quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Importante inovação no Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de São Paulo


Perante ato de extrema importância para o Estado de São Paulo, o nobre Deputado Estadual Gilson de Souza (DEM) reapresentou um projeto de Lei com o objetivo de instituir práticas integrativas e complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O referido projeto foi aprovado na data de 30 de novembro de 2011, pendente de sanção do governador do Estado de São Paulo.

Segundo Gilson de Souza: “A área da saúde é de responsabilidade de todos os entes federativos, quais sejam, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, sendo que o Estado de São Paulo, com a aprovação do projeto de Lei de n.º 1.062/2011, estaremos fazendo a nossa parte na manutenção da saúde da população”.

O projeto em questão tem como objetivo primordial desenvolver a medicina preventiva, ou seja, fornecer uma qualidade de vida aos administrados com o objetivo de evitar a degradação de sua saúde, diminuindo o número de mortes. A medicina preventiva em questão será exercida através da medicina tradicional oriental (ou medicina alternativa), somada à medicina tradicional ocidental.

O plano de prevenção aplicado ao Estado de São Paulo poderá ser a maior inovação do Sistema Único de Saúde dos últimos anos. 

Este tipo de tratamento se dedica à prevenção de doenças, ao invés do tratamento médico quando o paciente já se encontra em estado de enfermidade. Vale ressaltar que a medicina preventiva já é amplamente utilizada em países do primeiro mundo como, por exemplo, Estados Unidos, Canadá, países do bloco Europeu, Asiático, dentre outros. 

Dessa forma, o projeto prima pela aplicação de métodos simples de interação com os pacientes, deixando de aplicar técnicas médicas invasivas e agressivas. A título de exemplo, citado no próprio projeto de lei, podemos mencionar a acupuntura, a homeopatia, práticas corporais e outros recursos terapêuticos complementares.

As práticas integrativas da medicina tradicional também podem ser exercidas através de práticas corporais, equilíbrio e boa alimentação, com o objetivo de sincronizar corpo e mente, que, se mantidos saudáveis, contribuem para a promoção de uma qualidade de vida altamente saudável.

Como o Poder Executivo exerce a função primordial administrativa, cabe a este a implementação das diretrizes previstas no projeto de lei, sendo concedido o prazo de 60 dias à partir da data da publicação da Lei.  

Dr. Fábio Ricardo Ambrósio.
Assessor Jurídico

Caique Rossi apóia o projeto e parabeniza o Assessor Fábio e o Deputado Gilson de Souza pela criação do mesmo.

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